Tenho um familiar preso e o natal está chegando, ele possui direito a saidinha?

Tenho um familiar preso e o natal está chegando, ele possui direito a saidinha? - Costa & Guidio Advogados
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Aproximam-se as festas de Natal e Ano Novo, momentos em que famílias desejam estar juntas. Saiba sobre saídas temporárias para presos do regime semiaberto, garantidas pela Lei de Execuções Penais.

As datas festivas do Natal e do Ano Novo estão se aproximando, e infelizmente há muitas famílias que possuem um ente querido como esposo (a), filho (a), neto(a), pai, mãe, PRESO, os quais gostariam de estar com os mesmos pelo menos nessas datas, para assim gozar de um pequeno tempo em família.

O presente post, de maneira sintética e resumida, trás informações de extrema importância sobre o assunto, acompanhe a seguir.

A Lei de Execuções Penais prevê as saídas temporárias para todos os presos condenados e em cumprimento de pena no regime semiaberto, desde que cumpram algumas condições impostas pela lei.

A saidinha de Natal, como é popularmente conhecida, é benefício exclusivo para presos em regime semiaberto, que podem sair durante 07 dias para visita familiar.

A Lei de Execuções Penais estabelece três modalidades de saídas temporárias, para os presos condenados que estejam em regime semiaberto, sendo elas:

  • Visita a família;
  • Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior;
  • Para desempenhar atividades laborativas, que contribuam com o retorno ao convívio social.
  • Em datas comemorativas, a saída mais comum é a Visita à Família, que ocorre cinco vezes ao longo do ano, em datas pré-estabelecidas pelo juízo da execução, com intervalo mínimo de 45 dias entre cada saída.

Se você possui algum familiar ou amigo que esteja em regime semiaberto procure um advogado criminal e se informe se ele possui direito.

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