Medida protetiva suspende direito de visitas do pai?

Mesmo com medida protetiva entre pais, o direito de visita não é automaticamente suspenso, salvo em casos de risco à criança.
Conforme já registrado em outros posts, seguidamente recebemos em nosso escritório por intermédio das nossas redes sociais, uma série de perguntas, dúvidas e busca por informações sobre os mais diversos assuntos do direito, mas que fazem parte da vida de todo e qualquer cidadão e estão ligados a nossa constante rotina diária.
Neste passo, e sempre procurando privilegiar a divulgação de informações e ajuda a todos, no presente post o Dr. Caio Guidio advogado especialista na área do Direito de Família, nos traz alguns esclarecimentos sobre a pergunta em questão, ou seja: A medida protetiva registrada e requerida pela mãe em face do pai, suspende o direito de visitas do pai ao filho (a)?
E a resposta para essa pergunta é “NÃO” – A medida protetiva registrada pela mãe em face do pai em regra não suspende o direito de visitas do pai com os filhos.
Isto porque a medida protetiva rege e afasta o contato entre os cônjuges e não reflete na relação do pai para com os filhos!
A medida protetiva só pode afastar o pai dos filhos caso ela seja estendida aos filhos em casos de violência, abuso ou qualquer outra situação de risco que o genitor tenha colocado a(s) criança(s)
Tirando isso, o pai pode continuar convivendo com os filhos!
Recomenda-se que nestas circunstâncias o pai esteja SEMPRE acompanhando de uma terceiro de sua confiança (família ou advogado de preferência) nos momentos em que vai buscar e levar a criança novamente até a genitora, assim como a mãe também pode eleger um terceiro ou estar com um terceiro de confiança para entregar as crianças.
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Costa & Guidio Advogados
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