Empregado, demita o seu empregador

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Dr. Sandro Guidio apresenta a Rescisão Indireta, um direito do empregado por irregularidades graves, que exige ação judicial com suporte legal.

No presente post o Dr. Sandro Guidio, apresenta breves considerações sobre um tema extremamente relevante para os TRABALHADORES, e que provavelmente por falta de conhecimento deixam de exercer o seu direito, que é a possibilidade do EMPREGADO DEMITIR O SEU EMPREGADOR, acompanhe a seguir.

EMPREGADO, VOCÊ SABIA QUE VOCÊ PODE DEMITIR O SEU EMPREGADOR?
Sim, é isso mesmo que você está lendo, VOCÊ EMPREGADO pode DEMITIR O SEU EMPREGADOR, e isso está previsto na legislação trabalhista, é o que chamamos de RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas o que é a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?
É uma forma de demissão que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o empregador comete alguma irregularidade grave, descumprindo os termos acordados no ato da contratação.
De forma sintética, a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO é uma espécie de demissão por justa causa, mas aplicada ao EMPREGADOR, é como se o EMPREGADO estivesse demitindo o EMPREGADOR.

Quais são os motivos que podem permitir a aplicação da RESCISÃO INDIRETA?

  • Atraso no pagamento de salários ou benefícios;
  • Não realização dos depósitos do FGTS;
  • Não recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • Não pagamento de horas extras ou adicionais;
  • Descumprimento de normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Perseguição política ou ideológica;
  • Exposição a risco de vida ou saúde;
  • Outras situações que tornem o ambiente de trabalho insuportável.

Como se deve fazer para solicitar a RESCISÃO INDIRETA?
O EMPREGADO que desejar solicitar a RESCISÃO INDIRETA, deve seguir os seguintes passo:

1. Reunir provas materiais que comprovem as irregularidades e as faltas cometidas pelo EMPREGADOR, como por exemplo -documentos, fotos, vídeos, troca de mensagens, troca de e-mails, extratos da conta do FGTS, extratos do INSS, etc;
2. Ter testemunhas que possam comprovar as irregularidades promovidas, no caso da prática de assédio moral, sexual, ou possíveis agressões;
3. Encaminhar uma carta à empresa, requerendo o seu desligamento sob a modalidade da rescisão indireta, registrando na mesma todos os motivos que levaram a rescisão;
4. Solicitar o auxílio de um advogado;

E quais são os direitos do EMPREGADO quando solicita a RESCISÃO INDIRETA?

  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de salários;
  • FGTS + multa de 40%;

ATENÇÃO – pontos importantes a serem considerados!

a) Apesar da rescisão contratual de trabalho sob a modalidade da RESCISÃO INDIRETA estar legalmente prevista na legislação trabalhista, é importante lembrar que a mesma somente será reconhecida de forma judicial.
b) Portanto, o EMPREGADO necessitará do auxílio de um advogado especialista na área do Direito do Trabalho, para que assim esse profissional possa ingressar com a devida ação judicial, para requerer que o Juízo reconheça por meio de sentença a rescisão indireta, assim como, para ver os direitos que não foram cumpridos durante o período contratual, serem devidamente reconhecidos e pagos ao EMPREGADO.
c) Outro ponto a ser mencionado é que a partir do momento que o EMPREGADO entregar a carta ao EMPREGADOR comunicando a sua rescisão indireta, ele não receberá mais salário e demais benefícios, ou seja, o seu contrato de trabalho fica suspenso.
d) Portanto recomenda-se que o EMPREGADO, procure arrumar um novo emprego o mais breve possível, a fim de assim garantir a sua subsistência, haja vista que o processo para o reconhecimento da RESCISÃO INDIRETA, terá o curso normal de qualquer ação judicial.

Conclusão:

A RESCISÃO INDIRETA é um direito do EMPREGADO que deve ser utilizado quando o EMPREGADOR comete alguma irregularidade grave.

É importante que o EMPREGADO reúna provas que comprovem as irregularidades, para que possa ter sucesso na sua solicitação.

Deve estar assessorado por um advogado especialista na área do Direito do Trabalho.

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